
Programa de
Apoio às Famílias - revisto e melhorado para incentivar a
natalidade em Barrancos
A Assembleia
Municipal de Barrancos, pela Deliberação nº 1/AM/2016, de
29/1 aprovou a terceira revisão do Regulamento
do Programa Municipal de Apoio às Famílias (PAF Barrancos),
conhecido como "programa de apoio à natalidade".
De acordo com
o preâmbulo introdutório, "com esta terceira revisão, ao mesmo
tempo que se procede à redução do prazo mínimo de residência em
Barrancos, que passa de 12 para seis meses, aumenta-se a
prestação pecuniária expetável, passando esta a estar dependente
da frequência obrigatória da creche, a partir do 6º mês,
inclusive."
Reg. do Programa Municipal de Apoio às Familias [PAF]
Deliberação nº 48/CM/2016, de 26/4 – Norma excecional
para manutenção da subvenção em caso não imputável ao
beneficiário
Formulário PAF (modelo A)
Formulário PAF (modelo B
- Creche)
Formulário PAF (modelo B - Não Creche)
Lista de
Beneficiários PAF – 2008-2019 |