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Pensar
a rede educativa de um município implica proporcionar
o debate amplo, mas localizado, do fundamento da acção
educativa. Esta, pelo seu propósito, contém
em si a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento
dos educandos do ponto de vista intelectual, social, técnico
e humano.
Os desafios actualmente colocados aos indivíduos
exigem uma ruptura com práticas enraizadas, apelando
a uma visão prospectiva, criativa e pró-activa
na definição dos caminhos a trilhar
pelas organizações escolares, assumindo-se
estas mais como “centros educativos de aprendizagem”
(numa perspectiva de desenvolvimento estratégico
dos Municípios), e menos como espaços fechados
à mudança, numa dimensão cristalizada,
cujas práticas, localização e organização
espacial submetem e limitam a acção educativa.
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Culminado um longo e gradual processo de descentralização
de poderes em matéria da gestão educativa para
as autarquias locais, quer a Lei n.º 159/99, de 15/9, que
estabelece o quadro de transferências de atribuições
e competências quer, particularmente, o Decreto-Lei n.º
7/2003 de 15/1, que regulamenta as competências, composição
e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação
bem como o conceito, objectivos e objecto das Cartas Educativas,
explicitam claramente a opção pela gestão
local e subsidiária de cada território educativo.
Neste contexto, a Carta Educativa é assumida como um
instrumento de planeamento territorial, parte integrante do
Plano Director Municipal (PDM) em que intervêm, além
do Município (v.g. Câmara Municipal), outros
organismos, a diversos níveis e com diferentes graus de
competência...[+]
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